Muito ainda se discute sobre a possibilidade ou não da utilização integral do prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.
Muito se discute hoje sobre a utilização da inteligência artificial na advocacia e em todo ramo do direito.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar em sede de recurso repetitivo o TEMA 1.160, decidiu que o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras.
A Secretaria da Fazenda Municipal publicou, no dia 15 de fevereiro de 2023, a Instrução Normativa (IN) nº 4, disciplinando a emissão de nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) por profissionais da advocacia autônomos e escritórios (prestadores do serviço previsto no subitem 17.13 da lista do caput do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2013)
Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB 2.130/23, regulamentou a MP 1.160/23 que trata do chamado “incentivo extraordinário à denúncia espontânea”.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (1º), o julgamento sobre a chamada “revisão da vida toda”. Por maioria de votos, o colegiado considerou possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999
“A decisão foi tomada no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral.”
Muitas vezes nos deparamos com situações jurídicas que, apesar de não demandar maiores discussões, acabam sendo judicializadas e gerando perda de tempo e dinheiro para debater o que a lei já definiu.
Entendimento foi de que não é preciso retificação do Dacon para aproveitar créditos auferidos em períodos anteriores
Está pautado para o fim de março o que deve ser o julgamento tributário mais importante desde o começo de 2022 no Supremo Tribunal Federal (STF).
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