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O uso da Inteligência Artificial por advogados e servidores públicos.

Muito se discute hoje sobre a utilização da inteligência artificial na advocacia e em todo ramo do direito.

Eu vejo isso de duas formas: a primeira é o uso consciente de pesquisas mais rápidas sobre tendências da jurisprudência, a jurimetria, que auxilia nas tomadas de decisão sobre estratégias de mover ações e promover defesas. A segunda, que vejo com grande preocupação, é a utilização desse mecanismo como substituto do ser pensante, que estudou e estuda diariamente para que se busque a justiça e se aplique a direito pleno.

Imaginem um advogado redigindo uma ação apenas com diretrizes dadas a uma ferramenta que não tem a capacidade de analisar e valorar as leis, a jurisprudência, a doutrina (importantíssima para que jurisprudências velhas e ultrapassadas se atualizem). Não vejo como algo bom. Entendo que diminui a cognição lógico jurídica do operador do direito.

Por outro lado, poderíamos ver sentenças proferidas pelas mesmas ferramentas, que não analisaria o contexto, as minúcias, e não teria a sensibilidade e bom senso de um juiz que estudou absurdamente para estar na função que está exercendo.

Concordo com a facilitação da vida burocrática, gestão, nos Escritórios de advocacia e nos gabinetes e secretarias, mas nada substituirá a inteligência do agente atuante em um processo. A emoção faz parte da análise das provas e criação de uma entendimento que melhor reflita aquilo que foi demonstrado, provado e será julgado. A máquina não faz isso, aplica a lei que melhor lhe aprouver (dentro de uma gama imensa que existe no nosso ordenamento jurídico – constituição, leis complementares, leis ordinárias, normas interpretativas, normas internas), enfim, toda a gama de regras existentes. E mais, nãos analisaria os fatos como devem ser analisados.

Reuniões de órgãos de classe para discutir paridade de armas com o foco na utilização de inteligência artificial é buscar a comodidade em detrimento da inteligência humana.

No judiciário, prevalecendo a inteligência artificial nas prolações das sentenças, sem a devida revisão (e duvido que haveria essa revisão em todos os cantos do nosso país) voltaríamos, analógicamente, ao tempo de Montesquieu, quando em sua obra “Do espírito das leis”*, o juiz aplicava a letra fria da lei, não tendo tais magistrados o poder/dever de interpretá-las e muito menos valora-las. Era a chamada “bouche de la loi”.

E sim, essa analogia nos faz pensar que com a inteligência artificial para elaborar peças e proferir sentenças (dentre outros atos) pode gerar a ausência de valoração das leis, da interpretação das leis, da análise contextual dos fatos, do bom senso e da prevalência da cognição do profissional pensante.

Essas são minhas considerações, que podem ser consideradas banais ou preocupantes para aqueles que acreditam nos estudos e na inteligência humana que se sobrepõe a uma máquina que apenas buscará referências que não se aplicam, por vezes, ao caso discutido.

*MONTESQUIEU, ”Dos espírito das leis”

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