Receita Federal abre a possibilidade de reparcelar débitos do Simples Nacional

Desde o dia 3 (três) de novembro, as empresas podem reparcelar os débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

A Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano. Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser.

A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.

As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:
I – 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na Internet, no endereço gov.br/receitafederal, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.

Para mais informações sobre o reparcelamento, acesse o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional, no menu “Manuais”.

 

Fonte: RFB

Sobre o autor

Pelo contato com a área tributária desde o início de meus estudos, me apaixonei pela matéria a qual venho me dedicando e me aprimorando a cada dia. E por ter esse contato diário com a área tributária, não tinha como me dissocia das demais matérias que envolvem os estudos jurídicos do setor empresarial. Voltado à atuação dos interesses de empresas, me aprimorei, também, na área societária e de recuperação judicial. Sócio fundador da KMO Advocacia Empresarial

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