A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo estendeu os efeitos jurídicos resultantes da falência de empresa do ramo de construção à sua subsidiária integral, reformando parcialmente decisão de primeiro grau.
De acordo com o relator do agravo de instrumento, desembargador Cesar Ciampolini, em se tratando de coligada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a extensão dos efeitos jurídicos da falência, sem necessidade de instauração de processo autônomo. Segundo o magistrado, a liminar deve ser deferida pois há urgência de arrecadação de todos os bens e ativos para a efetivação do pagamento aos credores, evitando-se dissipação.
O relator ressalta também que “a situação é ainda mais característica da extensão de efeitos, na medida em que a falida não é apenas sócia, mas sua única acionista, já que se trata de subsidiária integral”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi.
Processo nº 2069515-93.2020.8.26.0000
FONTE: TJSP – 17.09.2020